TJSP. PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL PELA CONTRATANTE -
Aplicação das normas consumeristas - Aviso prévio de sessenta dias - Inadmissibilidade - Previsão contratual fundada no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 - Dispositivo anulado pela RN 455/2020 - Posterior revogação completa da norma pela RN 557/2022 - Precedentes - Restituição de valor - Pagamento comprovado - Devolução proporcional - Honorários advocatícios - Ordem preferencial de critérios - Necessidade de fixação sobre o valor da condenação - Recurso provido parcialmente
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