TJSP. Habeas Corpus. Pretendida saída temporária. Indeferimento, na origem, de período já ultrapassado. Perda de objeto, quanto a tanto. Demais períodos indicados na impetração que não foram submetidos à avaliação do d. Juízo das Execuções. Inviabilidade de exame da pretensão em via estreita de Habeas Corpus, ademais, que não permite abordamento meritório e exame aprofundado de provas. Risco de supressão de instância. Ordem prejudicada, em parte, e denegada, no mais
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