TJSP. Apelação. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso que busca a absolvição do réu. Tese de que não houve intenção de descumprir as medidas protetivas. De forma subsidiária, requer a fixação da pena no mínimo legal e a alteração do regime para aberto. Parcial acolhimento. Apesar de o réu tentar indicar que o encontro com as vítimas decorreu de mero infortúnio, ele próprio confirmou que enviou mensagens aos ofendidos, mesmo ciente das medidas protetivas, o que revela nítida intenção de descumprir a ordem judicial. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo para reconhecer a atenuante da confissão, ainda que parcial e/ou qualificada. Realizada a compensação da atenuante com a agravante prevista no art. 61, II, «f» do CP. Regime semiaberto que se mostra desproporcional ao caso concreto. Por mais que a culpabilidade exacerbada do recorrente tenha justificado a fixação da pena base acima do mínimo legal, referida circunstância judicial, por si só, não é capaz de sustentar a imposição de regime inicial mais gravoso. Indivíduo que, além de confesso, é primário. De modo que pode iniciar o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Por outro lado, as circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão de qualquer dos benefícios penais. Indenização mínima que é devida e se mostra proporcional com a capacidade financeira do apelante. Afastada tão somente a imposição de juros, mas mantida a correção monetária. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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