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DOC. 510.2348.2115.8311

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - REPASSE DE VERBAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO TESOURO MUNICIPAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Trata-se de ação de cobrança em que o autor visa ao pagamento de dívida oriunda de complementação fixada em contrato firmado entre as partes, referente a março de 2020. O recorrente não nega o inadimplemento da obrigação pactuada, consistente no repasse das verbas públicas, aduzindo, como justificativa, a queda na arrecadação das receitas previstas, especialmente com relação às decorrentes de royalties de petróleo e gás natural, situação essa que teria sido fortemente agravada pela pandemia do COVID-19. Não se trata, na espécie, de contrato de mera prestação de serviços ou venda de produtos em que o prestador/fornecedor deve comprovar a prestação/entrega, mas de relação em que a Municipalidade contratante assumiu o dever de acompanhar sistematicamente a execução financeira do contrato, bem como de emitir documento minucioso atestando que o «contratualizado» está apto ao adimplemento das cláusulas ajustadas, com o fito de resguardar a prestação ininterrupta e eficiente do serviço público de caráter essencial. Ainda que não tenha sido juntada prova detalhada dos serviços prestados, os documentos apresentados indicam sua realização. Município não nega que não efetuou os repasses de verbas ao nosocômio apelado, o que, considerando a vasta quantidade de ações de cobrança movidas também por outros hospitais «contratualizados», tem sido recorrente. Réu que não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os valores devidos deverão ser apurados em posterior fase de liquidação, como bem determinou o magistrado a quo. Precedentes desta Corte de Justiça. Desprovimento do recurso.

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