TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - INDICAÇÃO DE UMA PARCELA VENCIDA E AS SUBSEQUENTES - PAGAMENTO COMPROVADO DE APENAS UMA PARCELA, COM ATRASO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Patente a mora e tendo o banco credor cumprido os ditames legais, expedindo notificação para o endereço que a ré forneceu quando realizou o contrato, sendo lá regularmente recebida, indicando as parcelas vencidas, continuando a ré inadimplente com parcelas já vencidas, de se ter como pertinente a concessão de medida liminar de busca e apreensão, e o regular prosseguimento da ação. A alegação de juros abusivos não foi devidamente comprovada, não podendo ser acolhida neste recurso
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