TJRJ. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. .
Persegue a autora que a ré proceda o cancelamento do seguro não contratado, a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente e reparação moral. A autora possuía um contrato de seguro com prazo de vigência de 15/06/2022 a 15/06/2023, sendo surpreendida com a contratação de novo seguro, com o qual não anuiu, em valor maior e novo prazo de vigência. Inegável a falha do serviço da empresa ré ao impor à autora novo seguro ainda no prazo de vigência do seguro anterior e conseqüente cobrança em sua conta corrente. Falha na prestação de Serviço. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Reparação moral arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido. Desprovimento do recurso. Unânime
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