TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado pelo executado. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do executado estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. E os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam movimentação absolutamente incompatível com a propalada hipossuficiência financeira. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. O executado - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Agravo não provido
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