TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CRIMINAIS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PROVEU O APELO MINISTERIAL, CONDENANDO O RÉU PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DESSE CRIME PELA PRESCRIÇÃO PELAS PENAS EM CONCRETO FIXADAS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Não observado no acórdão que, havendo sentença condenatória quanto ao crime conexo, o marco interruptivo da prescrição, na forma do §1º, segunda parte, do CP, art. 117, se estende ao delito de corrupção de menores, objeto de absolvição na sentença e condenação no acórdão embargado, deve ser sanada a omissão. Assim, não implementado o prazo prescricional na espécie, deve, corrigindo-se a omissão, ser afastado o reconhecimento da extinção da punilidade dos réus quanto ao crime de corrupção de menores pela prescrição.
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