TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Pedido visando suspender as parcelas do financiamento ou obrigar à ré que as pague diretamente. Demanda ajuizada somente em face da promitente vendedora. Instituição financeira que não integra o polo passivo da demanda. Impossibilidade de prejudicar os direitos creditórios de quem não integra a relação jurídica processual. Financeira que, por ora, não pode ser impedida de buscar a satisfação de seu crédito pelos meios legítimos, como a inscrição do nome das autoras nos órgãos de proteção ao crédito. Escoamento do prazo de 10 dias contado da notificação extrajudicial encaminhada pelo SERASA, sendo provável que a negativação já tenha sido realizada. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Contratos coligados. Transações que representam uma única operação econômica, não obstante sua autonomia formal. Rescisão do contrato de compra e venda que atinge o financiamento. Determinação para que as agravantes emendem a petição inicial, na forma do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de extinção terminativa do feito. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
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