TJSP. APELAÇÃO. FURTO (art. 155,
caput, do CP). Subtração de fiação de estabelecimento. Pleito da defesa pela absolvição por atipicidade da conduta por ausência de materialidade, aplicando-se o princípio da insignificância. Não acolhimento. Pleito defensivo para reconhecimento do erro de tipo, uma vez que se tratava de res derelictae. Não acolhimento. Absolvição por insuficiência probatória, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Palavras da vítima e de testemunhas, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Dosimetria irretocável. Regime aberto e substituição da pena corpórea por restritiva de direito. RECURSO DESPROVID
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