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DOC. 509.2735.6143.8759

TJSP. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS -

Autora que pretende a condenação do réu ao pagamento de alugueis em razão da posse exclusiva de bem imóvel do qual detém 50%, herança de seu genitor - Metade adversa, originalmente titularizada pela viúva supérstite, que é objeto de sucessão testamentária ainda em andamento, permanecendo o imóvel, contudo, na posse e sob administração do réu, sobrinho da falecida testadora - Sentença de parcial procedência, condenado o demandado ao pagamento de alugueis equivalentes a 50% do preço de locação do bem, desde a data de sua notificação extrajudicial, autorizada a compensação dos impostos prediais, devidos por ambos os litigantes - Recurso do réu - Preliminar de nulidade da sentença, fundada em laudo pericial que não reflete a real precificação do imóvel, afastada - Impugnação que reflete, em verdade, mera irresignação do apelante quanto aos achados do Perito - Documento particular elaborado por corretor de imóveis contratado pelo interessado que não tem o condão de se contrapor a minudente trabalho, composto por mais de 100 páginas, realizado pelo expert de confiança do Juízo - Laudo, ademais, que respondeu a todos os quesitos levantados pelo apelante, ausente o vício reclamado - Sentença, no mérito, mantida - Fixação do termo inicial do débito na data da notificação extrajudicial procedida pela autora que justamente impede cobrança pelo período no qual houve conivência com a ocupação - Benfeitorias edificadas pelo apelante que a par de não terem sido quantificadas, deveriam, se o caso, ter sido objeto de pedido de indenização em reconvenção, não formulado - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVID

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