TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. HIPOTECA.
Inconformismo do réu contra decisão que indeferiu a retirada de anotação na matrícula de seus imóveis quanto à existência do feito. Autos voltados a declarar a nulidade de decisão que determinou a anotação, no registro imobiliário, acerca do esgotamento das hipotecas constituídas a favor da agravada e em garantia sobre os imóveis de titularidade do agravante. Sentença procedente, reformada por esta C. Câmara. Recursos especial e extraordinário a que se negaram seguimento. Pendência de julgamento de agravo em recurso especial. Embora reduzida a probabilidade de reversão do julgamento, a «retirada» da anotação - quanto à efetiva existência do feito na matrícula dos imóveis hipotecados - pressupõe a atualização das informações acerca dos autos, vale dizer, o trânsito em julgado da decisão favorável ao agravante. Recurso não provido.
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