TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que rejeitou a pretensão revisional, em razão de coisa julgada. Recurso que pretende a cassação da decisão monocrática, com a procedência da ação revisional, para desconstituir a coisa julgada, absolver o requerente ou reduzir a sua pena. Controle instrumental afeto ao Desembargador-Relator que, no exercício da avaliação de admissibilidade das demandas revisionais, deixou de conhecer da ação de revisão criminal, por debilidade probatória. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Higidez da condenação proferida na ação penal 0006291-72.2014.8.19.0017 que já foi assentada por este Tribunal de Justiça, em revisão criminal em anteriormente julgada (processo 0002606-59.2024.8.19.0000, de minha relatoria), concluindo-se pela improcedência do pedido, com trânsito em julgado na data de 9.10.2024. Fundamento reiterado na petição inicial que já foi enfrentado pelo v. acórdão da primeira revisão criminal (n. 0002606-59.2024.8.19.0000), mas que restou julgado improcedente, justamente sob o argumento de que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ), o que não é o caso dos autos. Necessidade de se prestigiar, nesses termos, a diretriz do julgamento sumário em casos como tais, a fim de colocar a segurança jurídica a salvo de investidas que tendem a arranhar o manto petrificador da coisa julgada material, considerando o acórdão anterior deste Grupo de Câmaras. Hipótese em que o Requerente não observou o preceito do art. 622, parágrafo único, do CPP, que veda nova revisão criminal «quando a mesma for mera reiteração de outro pedido e não haja novas provas» (STJ). Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito