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DOC. 509.0791.3434.9455

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado por Dr. José Dionizio Guimarães da Silva em favor de Arlan Souza Penha, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pela suposta prática de tráfico de drogas. O impetrante alega ausência de provas, primariedade do paciente, falta de fundamentação da prisão e ausência dos requisitos do CPP, art. 312.

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