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DOC. 508.9884.8935.7402

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. USO DA «CALCULADORA CIDADÃO».

1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta «Calculadora Cidadão» do Banco Central. 3. O Tribunal Regional ao determinar a apuração do índice SELIC - correção monetária com juros moratórios - observe a forma simples (soma dos percentuais mensais) decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Ileso os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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