TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira da agravante para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da gratuidade judiciária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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