TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA -
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais julgada procedente - Recurso dos requeridos buscando a anulação ou reforma da sentença - Acolhimento em parte - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Alongamento da instrução probatória para a oitiva de testemunhas que não se fazia necessário no feito - Provas colacionadas que bastavam para o deslinde da controvérsia - Rescisão contratual - Atraso substancial - Descabimento - Paralisação da obra que ocorreu após desentendimento entre as partes e por ordem do correquerido - Inadimplemento contratual - Autor que confessou não ter utilizado integralmente o material determinado, não obstante a obrigação assumida no contrato - Conduta que revela motivo hábil a afastar a tese de mera desistência do negócio ventilada na inicial - Multa contratual afastada - Impossibilidade de inversão da penalidade em favor dos requeridos, pois a multa não restou estipulada para o caso de rescisão por inadimplemento - Danos materiais sofridos pelo autor que devem, entretanto, ser indenizados - Mão de obra e materiais comprovadamente empregados na obra às expensas do autor - Requeridos que, apesar de se insurgirem contra a quantia apontada, não lograram demonstrar que o material não foi utilizado ou que os valores cobrados estão fora da média de mercado - Sentença parcialmente reformada - Ônus sucumbencial redistribuído - Recurso provido em parte
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