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DOC. 508.6962.6296.2943

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO.

Alegação de ausência de provas para a condenação que não procede. Conjunto fático probatório apto a atestar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita da bicicleta. Acusado preso na posse de bicicleta elétrica que sabia ser produto de crime. Defesa que não se desincumbiu de demonstrar, de forma inequívoca, a procedência regular ou o desconhecimento quanto à origem ilícita. Restando inegavelmente demonstrado o elemento subjetivo descrito no caput do CP, art. 180, impõe-se a manutenção do decreto condenatório combatido. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria sem incorreções. Acusado que ostenta 09 (nove) anotações em sua folha de antecedentes criminais, a maioria em razão da prática de graves crimes contra o patrimônio. Com acerto, o juízo sentenciante reconheceu que as anotações de número 06 e 08 são aptas a apontar a reincidência do réu, enquanto as de número 1, 2, 3 e 4 revelam seus péssimos antecedentes. Em havendo várias anotações capazes de apontar os maus antecedentes do acusado, justificado o aumento da pena-base em índice superior a 1/6. Observância estrita às diretrizes traçadas pelos arts. 59 e 69, ambos do CP. A exasperação da pena, como efetuada, em razão do reconhecimento da reincidência não merece reparo, vez que imposta de forma suficiente à reprovação e prevenção da conduta delituosa praticada, estando a fração aplicada, concreta e idoneamente motivada. Sentença que não merece qualquer reparo. DESPROVIMENTO do recurso para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.

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