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DOC. 508.6290.7794.4270

TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Compra e venda de passagem aérea. Pretensão de reembolso de passagem em razão de doença familiar. fortuito imprevisível. Cabimento. Sentença reformada nesse ponto. A desistência da viagem pelo autor decorre de enfermidade grave de parente. Não se trata, portanto, de desistência voluntária da viagem. O fato é imprevisível e inevitável. A desistência involuntária exclui a culpa do autor pela extinção do contrato e, nessa toada, figura abusiva a retenção pela ré dos valores pago pelo autor. É cabível o pedido de restituição integral dos valores pagos pelo autor. pretensão indenizatória por danos morais. Não acolhida. Manutenção da sentença nesse ponto. Inobstante o sofrimento experimentado pelo autor em razão de questões familiares e pela doença enfrentada por seu pai, a ré não será condenada à indenização por danos morais, eis que também não deu causa ao rompimento contratual. Não se nega que a demora e a negativa de reembolso causaram aborrecimento ao autor. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno pelo qual o Autor teve de passar, não autoriza condenar a ré a reparar um dano moral inexistente. Apelação parcialmente provida

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