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DOC. 508.3345.8978.0729

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE ATRASO GLOBAL SEVERO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO DO PRIMEIRO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I.CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas, a primeira pelo segundo autor, genitor do primeiro, buscando a procedência do pedido de danos morais reflexos e, a segunda, pela operadora de saúde buscando a reforma integral da sentença que confirmou a tutela antecipada que determinou à ré autorizar as terapias multidisciplinares necessárias ao autor, conforme laudos médicos, com exceção do tratamento de psicopedagogia, condenando-a também ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 ao primeiro autor, além de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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