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DOC. 508.3229.4746.7277

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em suspensão do serviço de telefonia. Suspensão do serviço na região de Laje do Muriaé. Sentença que julgou improcedente o pedido fundamentado na falta de comprovação da condição de consumidor, pois que o autor não demonstrou residir no Município em questão à época do fato. Fatura de consumo, juntada pelo autor com a finalidade de comprovar sua residência, que está em nome de seu genitor. Nota fiscal apresentada no curso do processo que, a despeito de estar em nome do autor, indica logradouro diverso daquele apontado na inicial e na conta de consumo que a acompanha, além de não ser contemporâneo à época em que se deu o episódio em questão. Hipossuficiência que não desonera o consumidor da prova do fato mínimo do seu direito. Súmula 330/TJRJ. Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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