TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Denúncia contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, não se vislumbrando inobservância ao disposto no CPP, art. 41, tendo o acusado exercido a mais ampla defesa. Ainda, conforme entendimento do STF e do STJ, a superveniência de sentença penal condenatória inviabiliza a pretensão de reconhecimento da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal. Preliminar rejeitada.
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