TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Transporte aéreo internacional - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição de metade do valor despendido pela apelante com alimentação e arbitrou indenização por danos morais em R$ 1.500,00 - Inconformismo da autora restrita aos danos morais - 1. Atraso do primeiro voo que inviabilizou embarque no voo de conexão. Ausência de integral assistência material pela companhia aérea. Passageira que chegou ao destino com 9 horas de atraso. Fortuito interno. Responsabilidade exclusiva da companhia aérea, que vendeu o bilhete com conexão e curto prazo entre os voos, além de ter atrasado o primeiro trecho - 2. Dano moral caracterizado. Sentença que condenou a companhia aérea no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00. Pretensão de fixação em R$ 9.000,00. Cabimento de majoração, porém, razoável fixá-la em R$ 3.000,00, em vista das circunstâncias do caso concreto, com observação quanto à incidência Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência (30/08/2024), sobre os consectários legais da mora - 3. Ônus sucumbenciais. Arbitramento de indenização em valor inferior ao pretendido que não gera sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326 do C. STJ. Apelante que sucumbiu de parcela mínima do pedido inicial. Sucumbência imposta integralmente à ré - Sentença reformada - Recurso provido em parte
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