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DOC. 507.7705.0476.7855

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação acidentária. Fase de cumprimento de sentença. Decisão inquinada homologou os cálculos da contadoria (ID 225). Alegação do exequente de que houve equívoco no ato ordinatório que intimou a Agravada a se manifestar sobre cálculos de ID 225, pois já haviam sido objeto de agravo de instrumento. Sustenta que os cálculos sobre os quais o executado deveria ser intimado seria o ID 239. Inconformismo que não merece prosperar. O referido agravo de instrumento 0017085-62.2021.8.19.0000, determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial, para o fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca da observância, na elaboração dos cálculos (ID 225), dos índices estabelecidos no acórdão proferido no AI 34360-29. Verificando o magistrado a quo, que os esclarecimentos do perito prestados no ID 226 confirmavam a observância dos índices estabelecidos no acórdão, os mesmos foram homologados. Manutenção da decisão que se impõe. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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