TJRJ. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. POSTERIOR DECISUM DA AUTORIDADE COATORA DE SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. 1.
A autoridade coatora, em razão da comprovação do depósito das três últimas parcelas vencidas pelo paciente, e na forma da promoção ministerial, suspendeu o decreto prisional e determinou o recolhimento do mandado de prisão, designando audiência de conciliação para tentar acordo entre as partes, a ser realizada em 19/03/2025.
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