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DOC. 507.7066.1191.4642

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. TROCA DO MEDIDOR NÃO COMPROVADA. IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM, QUE SE IMPÕE.

Ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em razão de cobranças incompatíveis com o real consumo, a contar de novembro de 2019. Sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré à substituição do medidor, ao refaturamento das contas de consumo a partir de novembro/19, para o valor do consumo médio apurado na perícia - 405,98kWh/mês, sob pena de considerá-las quitadas; bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Condenada a ré, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Recurso da Ré. 1) Mérito. Ausência de provas da regularidade da aferição do consumo nos meses questionados, bem como da troca do aparelho. Cobrança indevida caracterizada e detalhada em laudo pericial. O medidor que atende a residência do autor foi instalado em 20/03/2020, segundo a perícia. Portanto, não houve a substituição, a despeito das reclamações efetuadas. Aferição no aparelho que restou inviabilizada, por falta de comparecimento de pessoal da equipe da concessionária. A unidade consumidora do autor apresentava, ao ato da perícia, instalações elétricas em bom estado de conservação e sem sinais indicativos de fuga de corrente ou cabos superaquecidos. Por fim, apurou o laudo que o consumo médio projetado para unidade do apelado era de 405,98 kWh/mês. Evidenciada a falha na prestação o serviço. Dano moral amplamente configurado. Quantum da reparação por dano moral apurado por meio da utilização do critério bifásico, a alcançar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Irretocável a sentença apelada, que se mantém. Honorários sucumbenciais majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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