TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. ÓBITO DA GENITORA DA INFANTE. MENOR SOB OS CUIDADOS DA GENITORA DE SEU PADRASTO DESDE O OCORRIDO. PAI DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA DECIDIR ACERCA DA GUARDA DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Medida de Proteção para Regularização de Guarda, julgou procedente a demanda, mas deixou de conceder a guarda definitiva da menor à guardiã provisória, sob o fundamento de ausência de situação de risco, declarando a competência do juízo de família para decidir sobre a questão.
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