TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - R.
sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o Município réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados, pelo critério da equidade, em R$ 1.000,00 - Pretensão à majoração de verba honorária sucumbencial, sob o fundamento de que o montante arbitrado seria irrisório, desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo patrono e em desacordo com o CPC/2015, art. 85, § 8º-A, que determina ao magistrado a observância dos valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados - DESCABIMENTO - O valor atribuído à causa, como é cediço, deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora com o ajuizamento da demanda, que, in casu, foi no montante de R$ 1.000,00 - Arbitramento da verba honorária advocatícia ocorreu com evidente proporcionalidade ao proveito financeiro almejado pela empresa autora com esta ação anulatória, em que se reconheceu a nulidade do ato administrativo reconhecendo o direito da empresa em manter a estação transmissora de radiocomunicação ou Estação Rádio Base (ERB), instalada para atendimento da operadora de telefonia Telefônica Brasil S/A (Vivo) - Manutenção da r. sentença monocrática - Recurso desprovido
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