TJSP. Apelações. Embargos à Execução Fiscal. Taxa de Licença para Localização e Funcionamento instituída pelo Município de Santos. Questionamento acerca da exigibilidade de referida taxa cobrada sobre estações rádio-base instaladas no Município, à luz da tese fixada no Tema 919 do C. STF. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada por ambas as partes. Recurso do Município. Acolhimento. Empresas que atuam no ramo de telecomunicações que, no presente caso e em diversos outros que tramitam neste E. TJSP, vêm invocando a tese fixada no Tema 919/STF de forma indevida. Acórdão paradigma no qual o Supremo admitiu, expressamente, a possibilidade de cobrança de Taxa de Fiscalização/licenciamento pelo Município sobre imóveis em que implantadas Estações Rádio-Base (ERBs), desde que a exação seja vinculada ao exercício do poder de polícia municipal quanto à ordenação do solo, sem envolver aspectos atinentes às telecomunicações. Declaração de inconstitucionalidade no paradigma que, nesse sentido, envolveu lei municipal que instituiu taxa sobre as ERBs de forma adicional à taxa de fiscalização quanto à ordenação do uso do solo já usualmente cobrada de estabelecimentos em geral. Caso dos autos que, de forma distinta, envolve a Taxa de licença para localização e funcionamento devida pelos estabelecimentos em geral situados em Santos/SP, sem o exercício da fiscalização do próprio funcionamento das atividades de telecomunicações. Taxa devida, conforme decisão monocrática recente (maio de 2024) no âmbito do C. STF . Sentença reformada. Recurso da embargante visando à majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados em seu favor que, consequentemente, resta prejudicado. Recurso do Município provido, com inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso da embargante prejudicado.
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