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DOC. 507.2344.7374.1934

TJRJ. Ação Monitória. Mútuo. Cerceamento de defesa. Inexistência. Apelação desprovida. 1. Muito embora afirme o apelante que não foi intimado da decisão que determinou que se manifestassem as partes em provas, o sistema registrou ciência aos 05.07.2023. 2. De toda forma, a produção de prova pericial grafotécnica não se mostrava útil ao deslinde da controvérsia. 3. Confirma o apelante que contraiu o empréstimo e recebeu o crédito em sua conta bancária, havendo realizado transferências em favor da empresa Credsmart, a qual prometeu investimento financeiro, ao passo que arcaria com o pagamento das prestações. 4. Assim, não há dúvidas de que o apelante anuiu para a contratação. 5. Por outro lado, não há prova de que sejam exorbitantes os juros remuneratórios pactuados. 6. Não logrou o apelante fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7. Apelação a que se nega provimento.

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