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DOC. 507.1829.3999.8538

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NULIDADES NÃO ARGUIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Nos termos do CPC, art. 278, eventual nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2) Consoante precedentes do STJ, «a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019). 3) Constatando-se que as questões discutidas no recurso foram atingidas pela preclusão e que as supostas nulidades arguidas são meramente protelatórias, a sentença de procedência dos pedidos deve ser integralmente mantida.

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