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DOC. 507.1151.9451.1167

TJRJ. Ação de Alimentos. Cumprimento de sentença. Sentença acolhendo pedido de exoneração de pensão, em face da maioridade de filha. Inconformismo da alimentada, que não encontra respaldo na prova dos autos. Alcançada a maioridade, não mais subsiste a obrigação natural da prestação de alimentos, permanecendo a obrigação alimentar dos pais com base na relação de parentesco entre as partes, nos termos do art. 1.694 do CC. Entretanto, há demonstração inequívoca, que a recorrente é pessoa jovem ( 26 anos), formada em curso superior e é capaz para o trabalho, tendo condições de prover seu próprio sustento. Acordo anterior que não previa o pagamento de alimentos no caso de ausência de vínculo empregatício. Alimentante que ficou desempregado por 5 (cinco) anos. Parte que prescindiu dos alimentos por este período sem que tenha buscado sua assistência material, malgrado aponte que o pai sempre teve renda, mesmo sem vínculo empregatício. Sentença escorreita. Precedentes desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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