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DOC. 507.0251.3656.9240

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -

Fase de cumprimento de sentença - Penhora - Intimação - Decisão que dispensou a intimação pessoal do executado acerca da penhora que recaiu sobre valores encontrados em sua conta bancária - Insurgência do executado, por meio da Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial - Pretensão de expedição de novo edital para intimação pessoal do devedor - Cabimento - O art. 841, §2º, é claro ao determinar a intimação pessoal do executado que não possui advogado constituído nos autos - Na hipótese, o executado não foi encontrado, tanto que foi citado por edital para responder à fase de conhecimento, assim como foi intimado por edital para o pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme determina o art. 513, §2º, IV, do CPC - Necessidade de expedição de novo edital, desta vez para intimação do executado acerca da penhora efetivada - RECURSO PROVIDO

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