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DOC. 506.9379.8106.8734

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Deferimento de tutela de urgência, para impor obrigação de fazer, sob pena de multa diária. Propositura de cumprimento provisório de sentença. Decisão que reduziu o valor máximo da multa cominatória ao patamar de R$ 100.000,00. Inconformismo da exequente. Interposição de agravo de instrumento. A redução do valor máximo da multa cominatória se mostra inapropriada para o atendimento da finalidade de impelir o cumprimento da obrigação de fazer imposta, mormente se for levado em consideração o notório poderio econômico da executada. O restabelecimento do valor máximo da multa cominatória ao patamar de R$ 200.000,00 se mostra pertinente, sob pena de a medida ser insuficiente para dissuadir a executada da resistência até então manifestada. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para restabelecer o valor máximo da multa cominatória ao patamar de R$ 200.000,00, prosseguindo-se o incidente de cumprimento provisório de sentença (processo 0025925-52.2024.8.26.0100) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido

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