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DOC. 506.5215.0925.1186

TJRJ. HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 35, C/C ART. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E DO CODIGO PENAL, art. 288-A, NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO DE PROCESSOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. O

prazo processual para a finalização da instrução criminal, pode ser mitigado, porquanto apenas serve como parâmetro em geral, considerando as particularidades apresentadas em cada caso, desde o início do processo, indispensáveis para a formação da culpa, a serem analisadas na entrega da prestação jurisdicional, com a sentença.

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