TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso interposto contra decisão que determinou a condenação do Munícipio Réu ao pagamento de taxa judiciária. Determinação ope legis. A disciplina da referida taxa se encontra nos arts. 114 e seguintes, do CTN do Estado do Rio de Janeiro, tendo cada qual naturezas e finalidades diversas, por isso não se confundem. A exoneração tributária que emerge do art. 115, do CTE só ocorrerá na hipótese do ente público postular no feito, na condição de autor. Isenção legal do Município somente em relação às custas, nos termos da Lei 3350/99, art. 17, IX. Condenação ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do verbete sumular 145, do TJRJ e enunciados administrativos 42 e 44, editados pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.
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