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DOC. 506.3475.9297.6072

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde do autor, sob pena de multa diária, confirmando a tutela de urgência. A ré alegou inadimplência do autor como justificativa para a rescisão do contrato. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se uma rescisão unilateral do plano de saúde pela ré, devido à inadimplência do autor, é válida, considerando o pagamento posterior das parcelas em atraso e a necessidade de continuidade do tratamento médico do autor. III. Razões de Decidir3. O autor purgou a mora das parcelas em atraso, não tendo justificativa para a manutenção do cancelamento do plano de saúde.4. A rescisão unilateral durante tratamento médico é ilegal, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.082, que impede a rescisão contratual durante tratamento essencial à saúde do beneficiário. 4. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Texto de julgamento: A rescisão unilateral do plano de saúde durante tratamento médico essencial é ilegal. O pagamento das parcelas em atraso pelo autor inviabiliza a rescisão do contrato. Legislação Citada: Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único; arte. 8º, § 3º, «b"; arte. 35-C, I e II. Resolução Normativa DC/ANS 465/2021, art. 16. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22.06.2022. TJ-SP, Apelação Cível: 1102038-98.2022.8.26.0100, Rel. Alexandre Coelho, j. 30.11.2023. TJ-SP, AC: 1048930-91.2021.8.26.0100, Rel. Márcio Boscaro, j. 26.04.2022. TJ-SP, AI: 2220908-94.2022.8.26.0000, Rel. Enio Zuliani, j. 27.10.2022

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