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DOC. 506.1942.2601.9384

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista e no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

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