TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO -REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA DE RIGOR - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA (2,59G DE CRACK, 8,03G DE COCAÍNA E 21,62G DE MACONHA) - PRIMARIEDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1.
A Prisão Preventiva deve se fundamentar no perigo gerado pelo estado de liberdade, considerando fatos novos e contemporâneos que justifiquem a segregação e desde que demonstradas, de maneira individualizada, a insuficiência e inadequação das Medidas previstas no CPP, art. 319.
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