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DOC. 506.0895.3986.3854

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária. Insurgência do autor. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor acarreta gastos desnecessários com deslocamento até local diverso do domicílio do agravante. Circunstância que indica possibilidade de arcar com as despesas processuais, em especial no caso dos autos em que a autora reside em MANAUS, no Estado do AMAZONAS, sendo representado por advogado particular nos autos e juntado laudo contábil particular. Precedente desta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação de recolhimento do preparo

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