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DOC. 506.0824.4215.4757

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -

Revisional de juros - Alegação de que a taxa de juros aplicados não respeitou o limite previsto pelo INSS - Instrução Normativa INSS/PRES 106, de 18 de março de 2020, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total), pois esse último engloba não apenas os juros, mas todas as demais despesas da operação financeira (inclusive o IOF), conforme está expresso no art. 1º da Resolução 3517/07 do Banco Central - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente - Taxa CET que, no caso, sequer ultrapassou o percentual de 1,80% - Sentença mantida.

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