TJSP. Crime de Trânsito - Embriaguez ao volante - Elementos constantes dos autos que demonstram autoria e materialidade delitivas - Direção sob o efeito de etílicos que caracteriza infração de perigo abstrato - Substância que degrada a capacidade psicomotora do condutor, a comprometer a segurança viária, direito de todos, nos termos do art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro - Desnecessidade de demonstração de risco efetivo - Condenação mantida - Penas que não comportam mitigação - Regime carcerário fixado com critério - Cabimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos - Recurso provido para tal finalidade, com observação
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