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DOC. 505.8249.9733.2259

TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Desacolhimento. Controvérsia sobre a causa dos danos. Seguradora que não viabilizou a produção de prova pericial direta. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido pelo segurado que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Responsabilidade objetiva da concessionária que dispensa a autora da demonstração de dolo ou culpa daquela, mas não afasta seu ônus processual (art. 373, I, CPC) de demonstrar a existência de danos nos equipamentos por sobre tenção. «Laudo de oficina» a que se refere o Módulo 9 do PRODIST, que somente está dotado de valor probatório em processo judicial quando devidamente submetido ao contraditório, franqueando-se a realização de sua vistoria pela ré ou seu exame pericial. Não conservação da guarda dos equipamentos pela autora que embaraça a demonstração dos danos alegados. Sentença mantida. Recurso desprovido

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