TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL / LIQUIDAÇÃO - I -
Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios / realização de perícia para apurar o valor da parcela ilíquida da sentença. II - Questão em discussão: alegação da parte autora no sentido de que a prova pericial / expedição de ofícios para o Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Neurocirurgia seria relevante para a devida mensuração dos valores médios da intervenção cirúrgica indicada pela sentença, a viabilizar o início do cumprimento de sentença e o cálculo dos honorários sucumbenciais. III - Razões de decidir: Não convencimento. Pretensão de liquidar a obrigação de fazer antes mesmo do início do cumprimento de sentença. Necessidade de que a executada seja intimada para atender ao título executivo. Posteriormente, em eventual conversão da obrigação em perdas e danos é que será possível discutir a correspondente liquidação. Observação de que os honorários advocatícios não podem ser restritos apenas à parcela líquida da sentença. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. IV - Dispositivo: RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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