TJSP. Apelações. Direito Civil e do Consumidor. Compromisso de compra e venda de imóvel (lote/terreno). Rescisão por iniciativa dos compradores. Pedido de devolução de 90% da quantia paga. Deferimento parcial. Restituição de 80%, sem cobrança de taxa de fruição. 1. Ação julgada parcialmente procedente no primeiro grau. 2. Recursos de ambas as partes acolhidos em parte mínima. 3. Recurso da ré: 3.1. Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/2018. Rescisão por iniciativa dos autores. Fixada, com acerto, a devolução de 80% das quantias pagas pelos promitentes compradores, devidamente corrigidas, podendo a empresa vendedora reter 20% a título de reembolso de despesas derivadas da frustração do negócio. Solução que não viola o CDC porque observado o princípio da razoabilidade. 3.2. Não cabe a condenação à taxa de fruição por tratar-se de lote sem edificação. 3.3 Incidência de juros de mora a contar do trânsito em julgado desta decisão. Aplicação do Tema 1002, do STJ. 4. Recurso dos autores: 4.1. Descabida a devolução do valor pago a título de corretagem, pois pactuado por livre disposição de vontade. 4.2. Correção monetária para recomposição do valor aquisitivo da moeda, a ser aplicada desde cada desembolso realizado pelos autores. 5. Recursos providos em parte mínima. Sentença parcialmente reformada, apenas quanto aos termos de atualização do valor a ser restituído pela ré aos autores
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