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DOC. 505.4512.7152.2478

TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Autismo. Clínica da rede credenciada deve distar, no máximo, 10km da residência da autora. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de obrigação de fazer, deixou de analisar o documento apresentado pela menor agravante, referente ao seu novo endereço residencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a indicação equivocada de endereço residencial na petição inicial veda a (re)adequação da medida liminar para que a operadora de saúde indique clínica credenciada mais próxima do efetivo domicílio da requerente. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista que restou comprovado que a distância da residência da criança à clínica indicada pela operadora é cerca de duas horas para ir e duas horas para voltar, necessária se faz a indicação de nova clínica que diste, no máximo, 10km da residência da autora. 4. O fato de a autora ter indicado endereço residencial equivocado na petição inicial não afeta o direito material que possui. Considerando, entretanto, que a indicação de clínica credenciada em local muito distante da residência da autora se deu por culpa desta, que infirmou endereço diverso na petição inicial, deve esta decisão, isto é, proferida nestes autos, ser considerada para fins de descumprimento da medida liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 2275536-62.2024.8.26.0000. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido.

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