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DOC. 505.4417.9834.8486

TJSP. Ação acidentária. Acidente típico. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Auxílio-acidente. Sentença de procedência mantida.  I. CASO EM EXAME  Reexame necessário. Ação acidentária movida pelo autor requerendo a concessão de benefício acidentário, alegando que sofreu acidente típico, fraturando sua perda direita, resultando em redução parcial de sua capacidade laborativa. O pedido principal consiste na concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-benefício, após a cessação do auxílio-doença.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Consiste em verificar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício infortunístico.   III. RAZÕES DE DECIDIR  No caso presente, o laudo pericial foi conclusivo quanto à existência de incapacidade parcial e permanente.   Nexo causal comprovado pelos documentos juntados aos autos, além da concessão de benefício acidentário administrativo. Nexo causal configurado. Benefício devido.   Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do último benefício concedido em razão da mesma moléstia. Tema 862. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Verba honorária prorrogada para a fase de liquidação. Possibilidade. Sentença ilíquida. Art. 85, §4º, II do CPC. Súmula 111 aplicável. Tema 1.105 do STJ.    IV. DISPOSITIVO  Reexame necessário improvido.

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