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DOC. 505.4251.2254.2200

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO DEIXOU DE SE MANIFESTAR SE A MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA EM AUTO DE INFRAÇÃO SERIA SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES TRIBUTADAS OU NÃO TRIBUTADAS. AUSENTE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.

Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o v. acórdão de fls. 602/615, que deu parcial provimento ao apelo interposto pela Fazenda Estadual para manter as multas constantes do item «III Infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos» do Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM 4.070.949, nos termos em que aplicadas pela Administração Tributária.

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