TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DE PRIORIDADE NA ORIGEM, FORTE NA TESE QUE, POR SE TRATAR DE DEPÓSITO DE PRECATÓRIO, O LEVANTAMENTO SÓ PODERÁ OCORRER FUTURAMENTE QUANDO OS AUTOS FOREM REMETIDOS AO SETOR DE EXECUÇÕES. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Este recurso é retirado de decisão (fls. 286 dos autos principais) que indeferiu o levantamento do depósito de prioridade na origem, forte na tese que, por se tratar de depósito de precatório, o levantamento só poderá ocorrer futuramente quando os autos forem remetidos ao Setor de Execuções.
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