TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO PARA IMPUGNAR PENHORA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Fátima Regina Carneiro Simon contra decisão que inadmitiu a impugnação à penhora nos autos do cumprimento de sentença 0023000-54.2022.8.26.0100, sob o fundamento de ilegitimidade, determinando que a pretensão fosse veiculada por meio de embargos de terceiro. A agravante sustenta que a penhora recai sobre imóvel de sua copropriedade, sendo parte legítima para contestá-la. Alega que a garantia prestada pelo cônjuge sem outorga uxória é nula, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil.
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